A LEI 14.151 DE 12 DE MAIO DE 2021 - AFASTAMENTO DE EMPREGADAS GESTANTES DURANTE A PANDEMIA.

A Lei 14.151/21 determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
LEIA LEI NA INTEGRA AQUI.
A DIRETORIA DO SINTTEL MT