A LEI 14.151 DE 12 DE MAIO DE 2021 - AFASTAMENTO DE EMPREGADAS GESTANTES DURANTE A PANDEMIA.

   A Lei 14.151/21 determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

LEIA LEI NA INTEGRA  AQUI.

 

 

 

A DIRETORIA DO SINTTEL MT







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