Atenção trabalhadores da CLARO! Participem das assembleias para avaliação das propostas para o Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e PPR 2023, nos DIA 17, 18 E 19/10.

 Após uma longa negociação, o SINTTEL-MT e a CLARO chegaram a um consenso e finalizaram o processo com formalização da Proposta Final do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, Aditivo de Escalas de Revezamento e PPR 2023 das empresas Claro SA, Claro NXT, TVSAT, Telmex Brasil e Americel.

A Comissão de Negociação lutou muito e conquistou dois avanços históricos: O VA/VR nos afastamentos: de férias, Licença maternidade, acidente de trabalho, doenças profissionais e o Auxílio Creche para os filhos(as) de todos os empregados homens com idade de 0 a 7 anos. 

PROPOSTA FINAL:

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025;

PISO SALARIAL:

Os pisos salariais serão reajustados em 3,06% a partir de janeiro de 2024. 

REAJUSTE SALARIAL:

Reajuste salarial de 3,06% a partir de janeiro de 2024.

Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação

funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.

O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra

o disposto na Lei nº 10.097/2000. 

ABONO:

A Claro pagará de uma única vez um abono no valor de R$ 1.000,00.

Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.

Empregados ativos em 31 de agosto 2023 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.

O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000. 

PAGAMENTO DO ABONO:

O pagamento do abono será feito no pagamento de outubro mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023). 

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR):

Os valores do programa alimentação (VA/VR) de todos os empregados passam a vigorar a partir de setembro de 2023 com os seguintes valores:

A partir de janeiro de 2024 os seguintes critérios de concessão passam a vigorar para TODOS os empregados:

• A concessão do VR/VA se dará por dias fixos mensais conforme escala de trabalho do

empregado (Por exemplo 22 dias para escalas semanais de 5 dias trabalhados ou 26 para escalas semanais de 6 dias trabalhados).

• A concessão do VR/VA será mantida no período referente ao gozo de férias.

• A concessão do VR/VA será mantida nos afastamentos temporários referentes à Licença-maternidade, paternidade ou licença por adoção.

• A concessão do VR/VA será mantida nos casos de percepção de benefício por doença ou acidente do trabalho durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais.

Demais critérios permanecem inalterados. 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):

Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 666,95.

A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício respeitando os demais critérios de concessão.Demais critérios de concessão permanecem inalterados. 

AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA:

Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 1.071,18. 

AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES:

Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando a vigorar com os seguintes valores:

a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) - R$ 3.480,14.

b) Neoplasias Malignas (Câncer) - R$ 1.338,50.

c) Hepatite Crônica - R$ 669,26

d) Insuficiência Renal Crônica - R$ 2.677,04. 

QUEBRA DE CAIXA:

Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 76,04.

 

DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS:

As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas em crédito extra no cartão na data de pagamento de outubro de 2023 e mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023). Demais benefícios terão suas diferenças pagas na folha de pagamento de novembro. 

VIGÊNCIA E DATA BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de

setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 1º de setembro, com exceção das cláusulas econômicas, cuja negociação se dará em 1º de setembro de 2024.

 

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023

Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho. 

PPR 2023:

Inclusão do parágrafo 7º na cláusula 6ª com a seguinte redação:

• Parágrafo sétimo: Os empregados desligados, caso tenham direito segundo os critérios de elegibilidade, e desde que se manifestem, receberão em Rescisão Complementar o valor correspondente, após a apuração de todos os resultados e dos pagamentos dos empregados efetivos, ou seja, a partir de março do ano subsequente, conforme calendário que será divulgado ao sindicato. 

Demais critérios do programa de PPR 2022 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os colaboradores.


A DIRETORIA







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