A Comissão de Negociação da FENATTEL, da qual o SINTTEL/MT também faz parte, encerrou as negociações com a TIM na reunião final ocorrida em 8,9 e 10/10, na sede da empresa no Rio de Janeiro.
Foram exaustivas reuniões em que a bancada sindical conseguiu desarmar algumas bombas colocadas pela empresa na última reunião como: retirar a obrigatoriedade do plano médico no Acordo, homologação diretamente na empresa, sem presença do Sindicato, fim dos feriados pontes, entre outras.
A Comissão de Negociação reiterou a intenção de discutir a Pauta de Reivindicações composta pelos trabalhadores, na reposição da inflação (3,71%) + aumento real, porém a empresa alegou não reunir condições para atender o total de reivindicações dos trabalhadores e apresentou sua proposta final.
A seguir, um resumo da proposta final da TIM que será votada em assembleia:
1 - PISO SALARIAL
Os Pisos Salariais existentes, excetuando jovens aprendizes e estagiários, expressamente definidos, passarão a viger de acordo com os seguintes valores e vigências:
• Piso Salarial de R$ 1.730,00 (um mil, setecentos e trinta reais), a partir de JANEIRO de 2025 para empregados(as) com jornadas de 8 horas diárias e 200 mensais com ou sem duração e fixação de jornada;
* Piso Salarial de R$ 1.456,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), a partir de JANEIRO de 2025 para demais empregados(as), com jornada mensal de 180 horas (exceto jornada call centers); e não poderão ser inferiores ao salário-mínimo nacional;
2 - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá, a partir de JANEIRO de 2025, reajuste de 4,00% (quatro por cento) aos seus empregados das Lojas.
A empresa concederá, a partir de JANEIRO de 2025, reajuste de 3,00% (três por cento) aos demais empregados elegíveis e não elencados no rol acima (denominados grupo “profissionais/administrativos” inclusive cargo managers).
3 - ABONO ÚNICO DE VALOR FIXO DENIZATÓRIO
A empresa pagará em 31/10/2024 a todos os (as) empregados na forma a seguir:
* R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) aos empregados classificados grupo “profissionais/administrativos” inclusive cargo managers;
* R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), aos empregados das Lojas.
Ficam excluídos do pagamento aqueles que ocupam os cargos de Presidente, Vice-presidente, Diretor Executivo, Diretor Senior, Diretor, Executive Manager, Sênior Manager e Especialista Máster, além dos Estagiários, Jovens Aprendizes, contratados por prazo determinado (exceto período de experiência) e aposentados por invalidez.
4 – BENEFLEX PROFISSIONAIS
No mês de MARÇO de 2025, ocasião da abertura da janela de seleção dos benefícios, será atribuído ao público “profissionais/administrativos” uma quantidade de pontos equivalente no percentual total de 2,3% (dois virgula três por cento) sendo no mínimo o valor R$ 200,00 (duzentos reais) aplicáveis mensalmente, para fins de parametrização, utilizando-se o salário base mensal do mês imediatamente anterior do empregado elegível, a razão de 1 ponto por 1 real, conforme regramento previsto. O crédito dar-se-á EXCLUSIVAMENTE EM PONTOS para fins de alocação no rol dos benefícios existentes.
5 - REAJUSTES AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Os reajustes de Vale alimentação e Vale refeição serão aplicados a partir de JANEIRO de 2025 aos valores atualmente praticados, inclusive durante o período de licença maternidade, com o seguinte percentual de reajuste:
• 4,20% aos empregados classificados grupo “profissionais/administrativos” inclusive cargo managers;
* 4,50%, aos empregados das Lojas.
6- AUXÍLIO FILHOS SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE AUTOCUIDADO
5,30% de reajuste a partir de JANEIRO de 2025, sendo o novo valor limite mensal de R$ 1.300,00.
7 - REEMBOLSO CRECHE/BABA/ASSISTÊNCIA PRÉ ESCOLAR
6,67% de reajuste a partir de JANEIRO de 2025, sendo o novo valor limite mensal de R$ 800,00.
8 – AUXÍLIO NUTRIÇÃO INFANTIL (MEU PRIMEIRO BENEFÍCIO)
5,00% partir de JANEIRO de 2025, sendo o novo valor limite mensal de R$ 235,00.
9 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO CARGA EXTRA FINAL DO ANO 2024
Carga extra de crédito no cartão alimentação/refeição de R$ 350,00 em dezembro de 2024.
10- MODELO DE CONTRIBUTARIEDADE EXCLUSIVO PARA DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE (cobrança de mensalidade para dependentes).
PPR 2026
O “prêmio-base” no caso de 100% de atingimento das metas será equivalente 2,4 salários nominais do trabalhador, correspondente a média anual do salário percebido no exercício do programa, proporcional e calculado conforme período efetivamente trabalhado.
A Quitação do programa através do pagamento do prêmio final será efetuado em 30/04/2027.
AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS
Aqueles que venham faltar ao trabalho sem a devida justificativa legal, durante o exercício, e como resultado eventual medida disciplinar, terão refletidos no prêmio apurado com os critérios individuais na forma a seguir, considerando os demais existentes no presente acordo:
- 5 Faltas injustificadas = perda de 10% do prêmio
- 10 ou mais faltas perdem integralmente o prêmio total apurado.
A proposta na integra será apresentada nas assembleias presenciais, em breve informaremos os locais e horário das mesmas.
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